As propagandas de imóveis normalmente destacam alguns termos que nem todos conhecem. Você já parou para pensar em quantas vezes já leu ou ouviu algo mais ou menos assim:
“Apartamentos com 200 m² de área total, não perca!” ou “Compre já seu imóvel com 100 m² de área privativa”. Com certeza foram inúmeras vezes. Mas, você sabe o significado de área total e área privativa?
Área privativa representa o espaço interno do apartamento, incluindo as garagens. A área total contabiliza a área privativa mais a área de uso comum – área condominal – o espaço existente dentro dos prédios. Inclui garagem, varandas, hall de entrada, áreas de lazer, jardim e outras áreas disponíveis no imóvel.
“O futuro comprador deve se atentar a área privativa ou interna/útil, e a área total. Quanto maior a área total, maior será o valor, pois o empreendimento terá um maior espaço comum para os condôminos”, explica o corretor André Guilherme dos Santos.
Ao alugar ou comprar um imóvel é muito importante levar em consideração a relação entre a área total e a área privativa, ou seja, qual o percentual da área total que corresponde à área do seu imóvel (privativa). Muitos empreendimentos possuem uma área de uso comum (condominal) muito grande, o que passa a ilusão de que o apartamento é maior do que realmente é. Cuidado!
“Na hora da compra o interessado deve levar em conta o histórico do construtor e incorporador e checar essas informações de área. E tanto para o residencial como para o imóvel comercial, localização é fator determinante de valorização”, avalia André.
Em Curitiba, o mercado de imóveis sempre utilizou a metragem total – que inclui garagem, áreas de lazer, corredores – como base. Com o aquecimento do mercado a “pegada” agora é outra: divulga-se a área privativa, pois o cliente quer saber o que está pagando.
E é verdade. A diferença entre essas duas medidas altera o preço na hora da compra. A área total tem um peso maior no metro quadrado do seu imóvel, fique atento.
Fonte: Mikatys e Tudo sobre Imóveis