O uso da cadeirinha no transporte de crianças em carros agora é obrigatório em todo o Brasil. Essa é uma ótima notícia para o país, para os pais e crianças, já que a expectativa é que a nova lei mude o comportamento dos responsáveis e faça uma grande diferença nas estatísticas de trânsito.
De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.
A lei, que entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2010, já começou a punir os motoristas que transportam crianças de até 7 anos e meio de idade sem a cadeirinha de retenção. A infração de trânsito é considerada gravíssima e o motorista além de arcar com a multa de R$ 191,54, perde sete pontos na Carteira de Habilitação e ainda pode ter seu veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.
A resolução também orienta sobre a questão do uso do equipamento de segurança nos veículos mais antigos, com apenas o cinto abdominal (de dois pontos) no banco traseiro. Nesses casos, o transporte poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), já que o Inmetro considerou que a cadeirinha só é segura para cinto de três pontos. Outra solução é instalar o cinto com três pontos no banco traseiro do veículo.
Segundo Alessandra Françoia, coordenadora da ONG Criança Segura, mais importante que a criança estar na cadeirinha, é a instalação correta do equipamento e a criança estar na cadeirinha adequada ao seu tamanho. Estudos revelam que o uso correto das cadeirinhas pode reduzir os riscos de morte em acidentes em até 71%.
“Independentemente da fiscalização, que com certeza já trará avanços ao incentivar o uso da cadeirinha, é importante que os próprios responsáveis compreendam a importância de transportar as crianças da forma mais segura, utilizando o equipamento correto”.
- Alessandra Françoia
Existem três modelos de cadeirinhas recomendados para diferentes idades da criança:
Bebê-conforto: recomendada para crianças a partir do primeiro dia de vida e até 13 Kg ou 1 ano de vida, como manda a resolução do Contran.
Cadeirinha: para crianças de 9kg a 18kg, ou, como manda a resolução do Contran, de 1 a 4 anos de idade.
Acento de elevação: Crianças de 4 a 7 anos e meio, segundo a resolução do Contram. A ONG Criança Segura recomenda o uso para menores até 36kg ou até que tenham altura suficiente para usar o cinto do veículo.
Alessandra também alerta sobre a importância de observar se a cadeirinha possui o selo do Inmetro ou alguma certificação de segurança europeia ou americana que comprove que o equipamento foi testado e aprovado. É bom ficar atento ao manual de cada cadeirinha e principalmente a instalação correta do equipamento no carro. Esse serviço costuma ser oferecido nas lojas onde os produtos são adquiridos.
Antes de adquirir o equipamento, verifique se é certificado pelo Inmetro.
Confira também o guia explicativo da ONG Criança Segura com orientações de segurança.